A juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, negou o pedido de liminar de despejo da livraria Saraiva no Shopping Estação.
O grupo que administra o shopping na Capital ingressou com pedido de despejo da Saraiva por falta de pagamento de aluguéis.
Essa é a segunda derrota do shopping na Justiça. A primeira ocorreu quando administradora do Estação tentou tirar do local o Cinépolis também por falta de pagamento do aluguel.
A decisão da magistrada se deu em razão de o contrato de locação entre o grupo e a livraria incluir a modalidade “fiança” de garantia da lei do inquilino, no artigo 37, da Lei 8245/91.
“Com efeito, observa-se que o contrato de locação dispõe da garantia de fiança, na forma prevista no art. 37 da Lei 8245/91”,destacou em despacho.
Mesmo que a hipótese de despejo esteja prevista na Lei n. 8.245/1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos, a juíza argumentou, então, “que o contrato de locação havido entre as partes está garantido por fiança”.
Os autos não trazem as informações sobre o valor da inadimplência da livraria com o shopping que foi inaugurada em outubro de 2018.