Em que circunstância não se estaria violando o Princípio Constitucional da dignidade da pessoa humana, ao cometer tal ato? Em que circunstância não se estaria violando de morte, literalmente, o mais importante Princípio Constitucional, o Princípio do Direito à vida?
Certamente, NÃO em meio a uma pandemia como a do COVID 19, no estado que é o segundo em mortes per capta no Brasil. Certamente, não em um estado rico como Mato Grosso; estado que renuncia/ISENTA mais de 8 bilhões em tributos (ICMS) de barões do Agronegócio.
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Mas é isso que fez o Governo Mauro e uma assembleia legislativa subserviente a ele, quando aprovaram a EC 92, que passou a vigorar em Dezembro de 2020. É bom que se faça justiça, a AL MT era comandada por outro deputado (Eduardo Botelho) quando o confisco no salário de Aposentados com doenças graves do Estado foi pautado e aprovado.
Até aquele momento (aprovação da EC 92), APOSENTADOS por doenças graves como CÂNCER, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, entre outras, detinham isenção tributária previdenciária, por razões obviamente humanitárias e, para preservar A VIDA, onde quem recebesse até o dobro do teto do INSS, ou seja, pouco mais de R$ 12 mil reais, não pagaria esse IMPOSTO. Quem recebia acima disso, pagava 11% sobre esse “excedente”.
Com a Emenda Constitucional 92/20, em meio a maior pandemia dos últimos 100 anos, o governo Mauro, com a aprovação de 3/5 da AL MT, revogou essa isenção e, desde janeiro desse ano pessoas com câncer, no leito de morte, que eram isentas por que precisam comprar remédios, pagar por transportes especializados, operações delicadas, planos de saúde e tratamentos especiais etc, além de manterem suas famílias, foram CONFISCADOS em 14% de seus parcos proventos, chegando a pagar até quase R$ 1.800,00 reais por mês de imposto previdenciário, pessoas que antes pagavam ZERO de previdência!. É bom lembrar que nem Imposto de renda pagam tais trabalhadores, por força de lei federal (Artigo 6 da Lei nº 7.713/88), ou seja, são isentos até de pagar Imposto de Renda.
O clamor social e a luta de alguns sindicatos se fez ouvir e a AL, agora presidida por alguém com traços mais humanos (Deputado Max Russi), comprou a briga e negocia uma alternativa com o Executivo. O Executivo mandou uma proposta que não satisfaz a ninguém e o conselho de previdência, responsável por dar o aval antes da Lei ser encaminhada para votação na AL, pediu vistas e solicitou informações de quantos aposentados por doenças graves existiriam, quais suas faixas salariais e qual impacto financeiro disso.
O MT Prev respondeu que são menos de 1000 servidores aposentados por doenças graves e menos da metade desses ganham acima do teto do INSS. Ou seja, o Impacto financeiro é menor do que R$ 15 milhões de reais POR ANO. Em termos comparativos, apenas uma grande empresa que detém isenção de ICMS deixa de recolher em um ano esse valor para os cofres públicos sem qualquer contrapartida social exigida. Mas para preservar quase MIL VIDAS, é um dinheiro que não faz falta ao estado que bate recordes de produção sem que isso se reverta em arrecadação para melhorar a vida da maioria do seu povo.
A proposta do governo de isentar APENAS os proventos que sejam até o teto do INSS (R$ 6.400), é uma MEIA MALDADE, e meia maldade com alguém com câncer, com Alzheimer, doenças terminais, é uma maldade e tanto!
Existem duas propostas defensáveis, em minha opinião. A primeira, é voltar a regra como era antes da EC 92, mantendo a isenção até o dobro do teto do INSS, tanto para os atuais como para futuros aposentados por doenças incapacitantes.
A segunda é manter pelo menos para os atuais aposentados com essas doenças graves, a isenção até o dobro do teto, respeitando a vida, a dignidade humana e o direito adquirido. Assim, a isenção até o teto do INSS (proposta do governo) seria apenas para novos aposentados por incapacidade laborativa, vez que ninguém escolhe ser acometido por um câncer, uma tetraplegia, uma cardiopatia grave ou outra entre as doenças já citadas.
A isenção tributária de pessoas com câncer não é um privilégio. Ninguém gostaria de ter uma dessas doenças para ter direito a tal isenção. É hora do conselho de previdência, representantes patronais e de servidores, colocarem a mão na consciência e agir por humanidade. Caso não haja consenso pela vida, que o novo presidente da Assembleia Legislativa possa desfazer essa maldade absurda com os idosos. Afinal, naquela votação da EC 92, o atual presidente foi um dos que não votaram pelo confisco de aposentadorias de doentes terminais.
Em último caso, a Assembléia Legislativa, o Ministério Público, o TCE e o Poder Judiciário poderiam juntos abrir mão de parte ínfima de seus gordos duodécimos, para cobrir parte desses valores que alega o Executivo serem suficientes para manter a isenção que nunca deveria ter cessado.
Enquanto isso, pessoas sem condições de comprar remédio e alimento e, ter um final de vida com dignidade, vão morrendo em razão desse confisco. Tic tac, tic tac, é hora de acabar com a maldade!
*ANTÔNIO WAGNER OLIVEIRA é Advogado, dirigente da Central dos Sindicatos Brasileiros em MT/CSBMT, Secretário Geral do SINPAIG MT, membro do Fórum Sindical dos Servidores Públicos de MT, Membro fundador do Núcleo da Auditoria Cidadã da Dívida Pública de MT
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