A CBF está sendo processada e terá que explicar na Justiça o motivo de estar distribuindo aos seus árbitros na atual temporada sprays de barreira da marca Spuni Comércio de Produtos e Marketing Ltda. sem a autorização do proprietário da empresa.

Inventor do spray, o brasileiro Heine Allemagne peticionou nesta quinta-feira, no Foro Regional da Barra da Tijuca, uma ação contra a entidade em que alega violação do direito fundamental da marca. Além disso, ele pede uma perícia sobre os produtos para saber se de fato são da sua empresa, de onde vieram e, portanto, conhecer a extensão da irregularidade.

O processo ainda será distribuído para uma das Varas Cíveis. Procurada, a CBF respondeu apenas que “se pronunciará no âmbito jurídico acionado”.

A ação se baseia sobretudo no ofício enviado por Leonardo Gaciba, presidente da Comissão Nacional de Arbitragem, aos árbitros do quadro nacional no dia 20 de maio informando sobre as principais orientações para a temporada. Uma das novidades para a 2021 estava detalhada no artigo 4.9 do documento:

“A CBF disponibilizará 02 (dois) sprays demarcatórios de barreiras da marca ‘Spuni’ a serem utilizados, obrigatoriamente, nas partidas de competições coordenadas pela CBF, exclusivamente. Caso um dos prays não seja utilizado deverá ser devolvido para a federação local junto com os demais equipamentos enviados para a realização da partida”.

Invenção registrada em 2000, reconhecida em mais de 40 países e objeto principal de um longo processo envolvendo a Fifa, o spray da Spuni teve o prazo de 20 anos da patente encerrado em outubro do ano passado, de modo que as características do produto caíram em domínio público e passaram a poder ser reproduzidas por qualquer empresa. Para Heine e seus advogados, a irregularidade está no fato de a CBF estar utilizando sprays da sua marca.

Assim que soube da orientação da CBF, a Spuni notificou a entidade extrajudicialmente no dia 10 do mês passado exigindo a interrupção do uso, mas não recebeu resposta. Heine também ofereceu denúncia à Comissão de Ética da CBF.

Em 2020, com a patente ainda em vigor, a CBF não distribuiu sprays e proibiu árbitros de eventualmente utilizarem frascos próprios justamente por não ter chegado a um acordo com a empresa do inventor brasileiro. Este ano, a ferramenta está sendo aplicada em todas as competições organizadas pela CBF, ou seja, Séries A, B, C e D do Brasileirão, Copa do Brasil e torneios femininos e de categorias de base.

Na ação com pedido de liminar para produção antecipada de provas, a Spuni exige perícia nos sprays usados para poder dar sequência ao processo e, se for o caso, até acusar responsabilidade criminal. Estão entre os pedidos:

  • Exibição de todo o material relacionado à orientação e ao uso de sprays nos Brasileiros 2020, 2021 e em outras competições promovidas pela CBF.
  • Apresentação de dois exemplares do spray que está sendo utilizado no Brasileirão 2021.
  • Apresentação dos documentos referentes ao fornecimento dos sprays, como notas fiscais, e-mails e trocas de mensagem.
  • Saber a quantidade de jogos em que o spray foi utilizado em competições organizadas pela CBF.

(Globo Esporte)