O Senado aprovou, nesta quinta-feira, um projeto que prevê regras para a transformação de clubes de futebol em empresas. A proposta, chamada de marco legal do clube-empresa, segue para análise da Câmara dos Deputados.

Atualmente, os clubes de futebol são associações civis sem fins lucrativos. A proposta permite que as equipes se constituam em Sociedade Anônima do Futebol (SAF) e prevê estímulos para a transformação, que é opcional. O texto também cria mecanismos para pagamento de dívidas e altera regras tributárias e sobre venda de atletas.

De iniciativa do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), o texto foi aprovado na versão proposta pelo relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ).

“Por ser facultativa, [a transformação] tem que ser sedutora ao clube para estimular a constituição da SAF, como também ao investidor para ser atraído, trazendo riquezas para o país”, escreveu Portinho em trecho do relatório.

Com a transformação, as equipes terão instrumentos para capitalização de recursos e para o financiamento próprio, como:

  • emissão de títulos de dívida (debêntures-fut);
  • atração de fundos de investimento;
  • lançamento de ações em bolsa de valores;

O formato Sociedade Anônima do Futebol possui, segundo o relator, instrumentos de controle, governança, compliance, fiscalização por órgãos internos e externos, pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), diferentemente de outros modelos empresariais.

Para defensores da proposta, a mudança para clube-empresa pode ser uma alternativa para times de futebol que acumulam dívidas milionárias.

Em seu relatório, Carlos Portinho cita que o Botafogo (RJ) ocupa o primeiro lugar no ranking de endividamento tributário de clubes, com um débito de cerca de R$ 425 milhões, seguido por Corinthians (R$ 417 milhões) e Atlético-MG (R$ 292 milhões). Outras seis equipes estão com dívidas tributárias acima da casa dos R$ 200 milhões (Cruzeiro, Flamengo, Vasco, Fluminense, Internacional e Santos).

Ainda segundo o relator, outros times, como Athletico-PR, Ceará, Fortaleza e Palmeiras têm dívidas tributárias consideradas “baixas”.

Segundo a proposta, a Sociedade Anônima do Futebol cuidará apenas do futebol masculino e feminino. Isso exclui a possibilidade de outras modalidades, como o vôlei, migrarem para a SAF e também impede que entidades, federações e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) se transformem em SAF.

Senador Carlos Portinho (PL-RJ), relator do projeto de Clube Empresa | Descrição da imagem: senador Carlos Portinho, usando máscara branca, posicionado em frente ao computador durante sessão do Senado Federal — Foto: Pedro França / Agência Senado

Senador Carlos Portinho (PL-RJ), relator do projeto de Clube Empresa | Descrição da imagem: senador Carlos Portinho, usando máscara branca, posicionado em frente ao computador durante sessão do Senado Federal — Foto: Pedro França / Agência Senado

Nome, escudo e sede

Pelo texto, alterações no nome, no escudo, no hino, nas cores, no local da sede do time só serão efetuadas com a concordância do clube, detentor das chamadas ações da classe A, que deu origem à Sociedade Anônima do Futebol.

“Somos favoráveis à previsão obrigatória de ações ordinárias da classe A para subscrição exclusiva pelo clube ou pessoa jurídica original que a constitui, a fim de que detenha o direito de veto em matérias sensíveis como reorganização societária, alterações no capital social e matérias de cunho cultural, que disponham de aspectos históricos de tradição como sede, nome e símbolos. Essa é uma medida que preserva a cultura, tradição, torcida e elementos imateriais, mas igualmente valiosos para o clube”, afirma o relator.

O projeto prevê a transferência obrigatória à SAF direitos e deveres decorrentes de relações com o clube, inclusive os direitos de participação em competições, contratos de trabalho e de uso de imagem.

A proposta diz também que a transferência de direitos e patrimônio do clube para a SAF “independe de autorização ou consentimento de credores ou partes interessadas”.

Se instalações como estádio e centro de treinamento não forem transferidas, o clube e a empresa deverão firmar contrato com as condições para uso desses espaços.

Ainda conforme o projeto, enquanto as ações ordinárias de classe A, aquelas do clube que originou a SAF, corresponderem a pelo menos 10% do total, o voto do titular das ações de classe A será condição necessária para a empresa decidir, entre outras questões, sobre:

  • alienação, oneração, cessão, conferência, doação ou disposição de qualquer bem imobiliário ou de direito de propriedade intelectual conferido pelo Clube ou Pessoa Jurídica Original para formação do capital social;
  • qualquer ato de reorganização societária ou empresarial, como fusão, cisão, incorporação de ações, incorporação de outra sociedade;
  • dissolução, liquidação e extinção.

Dívidas

O projeto dá um prazo de 6 anos, prorrogáveis por mais 4 anos, para o clube quitar suas dívidas cível e trabalhista e dá alternativas aos times para pagamento dos débitos:

  • pagamento direto das dívidas pelo clube;
  • recuperação judicial (negociação coletiva);
  • consórcio de credores.

A proposta também prevê mecanismo de transferência mensal de um percentual de receitas destinado ao pagamento de dívidas de natureza civil e trabalhistas.

O texto também prevê os chamados “instrumentos de aceleração” para pagamento dessas dívidas:

  • deságio: permite ao titular do crédito negociar a redução da dívida com o devedor, para recebimento dos valores;
  • cessão do crédito a terceiro: permite ao titular do crédito, não concordando com o deságio oferecido pelo devedor, buscar no mercado condições melhores;
  • conversão da dívida em ações da SAF: permite a conversão de toda ou parte da dívida em ações do clube-empresa;
  • emissão de títulos de mercado revertendo para o pagamento da dívida.

Regime tributário

O texto também estabelece um regime tributário especial para o clube-empresa, chamado de Tributação Específica do Futebol, da seguinte forma:

  • a) Nos primeiros cinco anos, contados a partir da constituição da SAF, alíquota de 5%, em regime de caixa mensal, excluindo nesse período a tributação sobre a cessão de direitos de atletas (popularmente chamada de venda de jogadores);
  • b) a partir do sexto ano da constituição da SAF, alíquota de 4%, em regime de caixa mensal, sobre todas as receitas, inclusive sobre a venda de atletas.

“Vale observar que hoje, no regime associativo dos clubes, o governo não arrecada nada sobre essa alínea [venda de jogadores], tampouco sobre receitas de Sócio Torcedor e de ‘match day’ – o dia de jogo e todas as atividades que giram em torno da partida”, diz o relator do projeto.

“Com a TEF, haverá, em média, um aumento de arrecadação na ordem de 24% para o governo se comparado com o que arrecadam os clubes como Associações Civis”, projeta Carlos Portinho.

Para o senador do Rio de Janeiro, a proposta poderá devolver aos clubes de futebol “protagonismo” nos negócios, atualmente desempenhado por empresários.

“O projeto permite acreditar que com a constituição da SAF os clubes retomarão o seu lugar nos negócios do futebol. Tomamos como exemplo recentemente a venda dos direitos desportivos do atleta Vinicius Junior ao Real Madrid, jovem expoente e revelação do Flamengo, cujo negócio alcançou 40 Milhões de Euros. Para um investidor, ou clube estrangeiro, possivelmente seria melhor o investimento desse valor na SAF, diluindo os riscos do seu investimento e tendo uma cesta de atletas em formação para dela se beneficiar como acionista. O momento da “venda” poderia inclusive ser postergado, com isso retendo com maior frequência os jovens talentos no nosso país”, afirma Portinho. (Globo Esporte)