Durante o ano passado, 1.084 denúncias de descumprimento de medidas protetivas de urgência foram feitas em Mato Grosso, conforme dados do Sistema de Registros de Boletins de Ocorrências (SROP) da Polícia Judiciária Civil.
Em 41%, foram realizadas prisões em flagrantes, totalizando 449 detenções. Já em 53% dos boletins registrados, as unidades policiais instauraram inquéritos para apurar o delito, o que ocorreu quando não houve prisão em flagrante ou a denúncia foi feita após o fato.
O descumprimento da medida protetiva é crime previsto pela Lei Maria da Penha, que estabelece uma pena de detenção de três meses a dois anos à quem descumprir a decisão judicial.
A lei prevê ainda que o descumprimento enseja prisão em flagrante delito e somente a autoridade judicial poderá conceder fiança.
A partir da comunicação da vítima sobre o descumprimento da medida protetiva, a delegacia da Polícia Civil instaura um novo inquérito policial para que o agressor responda por mais esse crime.
A análise da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso realizada a partir de dados do ano passado, traçou o perfil de vítimas e autores no universo de boletins registrados. O estudo traz também as providências tomadas pelas Delegacias da Polícia Civil de Mato Grosso sobre os registros efetuados, o que corresponde a 94%.
A medida protetiva foi criada para ter efeitos pedagógicos nos agressores, pois muitos respeitam e não transgridem as determinações judiciais de não aproximação das vítimas e afastamento do lar, pela possibilidade de prisão em flagrante.
Contudo, muitos agressores não se importam com as sanções da lei, descumprem as medidas e colocam em risco a integridade das vítimas, sejam elas companheiras ou filhos.
Perfil das vítimas
Em 95% dos boletins registrados predominam vítimas do sexo feminino. O restante, 5%, o levantamento aponta que parte está relacionada a crianças e adolescentes do sexo masculino, que acabam se tornando vítimas da violência intrafamiliar, uma vez que as agressões praticadas contra as mulheres no ambiente doméstico, em muitos casos, são estendidas aos filhos.
Essa fatia também pode estar relacionadas a medidas descumpridas no âmbito de relações homoafetivas, uma vez que a legislação prevê, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal que reconheceu em 2011 a união homoafetiva como entidade familiar, abrindo possibilidade para aplicação de benefícios da Lei Maria da Penha em casos que figuram duas pessoas do sexo masculino.
Está na faixa etária entre 30 e 39 anos a maior parte das vítimas que sofreram violência e denunciaram o descumprimento de medidas protetivas de urgência (400 vítimas), seguidas de jovens com idade entre 18 a 29 anos, com 365 vítimas. São mulheres em fase produtiva, econômica e reprodutiva.
O levantamento aponta ainda um percentual de crianças e adolescentes entre as vítimas, incluídas como vítimas da violência que ocorre no núcleo familiar, uma vez que as agressões sofridas pelas mulheres também são direcionadas aos filhos, independente do sexo.
Além de presenciar brigas entre os pais, os filhos são afetados psicologicamente e agredidos fisicamente, em algumas situações. Já nas adolescentes, o estudo considera a existência de um contingente de meninas em relacionamentos afetivos e sexual que sofre violência de seus parceiros, na faixa etária entre 12 e 17 anos.
Em relação à escolaridade das vítimas, entre os registros que continham essa informação, 10% delas estudaram até o ensino médio, seguida de mulheres com formação superior (7%) e ensino fundamental (6%), demonstrando que a violência feminina está distribuída e independe do nível cultural e socioeconômico.
Mulheres solteiras e separadas compõem o estado civil das vítimas nos boletins cujas informações foram preenchidas, o que representa 41% delas.
A delegada titular da unidade especializada de defesa da mulher na capital, Jozirlethe Magalhães Criveletto, considera que a análise demonstra em quais frentes a segurança pública precisa dar mais enfoque e as ações que precisam ser implantadas visando a não reincidência dos casos de violência doméstica e, em última análise, a prevenção do feminicídio.
A partir da modificação da Lei inserindo o crime de descumprimento da medida e as consequências trágicas que causaram esse descumprimento, a Delegacia da Mulher de Cuiabá adotou imediatamente novo protocolo de atendimento e distribuição para esses registros.
Segundo a delegada, a partir de então, todos os casos de descumprimentos de medidas registrados que se referem a risco para a vida da vítima ou sua parentela, são imediatamente encaminhados ao Poder Judiciário e Ministério Público para conhecimento, mesmo que não estejam com representação pela prisão preventiva do autor.