O Ceará bem que tentou, mas não conseguiu conquistar o bicampeonato da Copa do Nordeste. Após perder por 2 a 1 no jogo da volta, o Vozão foi derrotado nos pênaltis para o Bahia e teve que amargar o vice-Campeonato. Mas as péssimas notícias não param por aí. Devido uma briga generalizada entre os jogadores do time cearense e do clube baiano, o Alvinegro foi enquadrado pelo STJD e além disso, Guto Ferreira pode perder três grandes jogadores para a sequência da temporada.
Trata-se dos atacantes Jael e Mendonza e Stiven Mendoza, além do lateral Gabriel Dias. O trio será julgado em breve no STJD. Enquanto a audiência não acontece, a Procuradoria requisitou a suspensão preventiva até a data do julgamento. A denúncia chegou até a entidade no início da semana e após a análise, decidiu em qual artigo cada atleta irá integrar. Confira abaixo a conduta e artigos de cada denunciado:
Jael, do Ceará: “Expulsei com cartão vermelho direto, após finalizada a partida, o sr. Jael Ferreira Vieira, número 9 da equipe do Ceará SC, por golpear com um soco nas costas o atleta do EC Bahia não relacionado na partida, Sr. Severino de Ramos Clementino da Silva, após provocação desse atleta não relacionado. Após isso, o atleta infrator, desferiu um chute na perna de seu adversário, de número 1, Sr. Douglas Alan Schuck Friedrich e golpeou também com um soco no peito do seu adversário de número 7, Sr. Rosicley Pereira da Silva. Esclareço que: 1- após esta agressão, que teve início a partir da provocação do atleta não relacionado que invadiu o campo para comemorar, teve início um confronto generalizado; 2- devido o tumulto generalizado não foi possível a apresentação do cartão vermelho ao atleta expulso. 3- As infrações relatadas foram por mim verificadas durante uma revisão sugerida pelo var na área de revisão (ara) ”, escreveu o árbitro. A Procuradoria denunciou Jael por tripla agressão (artigo 254-A por 3 vezes) e por participar de rixa, tumulto ou conflito (artigo 257).
Gabriel Dias, do Ceará: “Expulsei com cartão vermelho direto, após finalizada a partida, o sr. Gabriel Dias de Oliveira, número 94 da equipe do Ceará SC, por dar um chute na perna do atleta não relacionado na partida, Sr. Severino de Ramos clementino da silva. Em seguida, agrediu com um chute na perna e um soco no rosto o seu adversário, número 40, José Carlos Ferreira Junior”, escreveu o árbitro. A Procuradoria enquadrou Gabriel Dias por dupla agressão (artigo 254-A duas vezes) e por participar de rixa, tumulto ou conflito (artigo 257).
Caso o trio seja punido pela entidade, Mendonza, Gabriel Dias e Jael terão que cumprir a suspensão tanto na Copa do Brasil quanto no Campeonato Brasileiro. A informação é da assessoria de imprensa da procuradoria. (Bola Vip)