Na Grécia e Roma Antigas, o trabalho era sinônimo de escravidão, destinado à pessoa com pouca ou nenhuma escolaridade, enquanto aquele que tinha algum conhecimento técnico se dedicava à política e ao meio artístico.
Já durante a Revolução Industrial, na Europa, as desigualdades entre operários e empregadores ainda eram muito injustas. O processo de mecanização nas indústrias durante o século XVII resultou na demissão em massa. Neste ambiente de desemprego e exploração da mão de obra surgiram os primeiros movimentos populares, culminando em greves e enfrentamentos entre patrões e empregados.
No Brasil, o cenário não foi diferente — são muitos os relatos sobre a desigualdade nas relações do trabalho!
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O trabalho formal no Brasil
Com a abolição da escravatura, as empresas contrataram empregados, oferecendo salários baixíssimos e os submetendo a ambientes insalubres e mal iluminados, durante jornadas diárias de até 18 horas.
A realidade das mulheres e crianças era ainda mais grave, pois seus salários eram equivalentes à metade do valor pago aos homens, mesmo lhes sendo cobrada a mesma produção dos operários masculinos adultos.
Diante dessas condições, os trabalhadores se uniram, dando início às lutas por melhores condições de trabalho e diversas greves ocorreram. Por outro lado, o poder público deu início às discussões sobre a necessidade de regulamentar as relações de trabalho.
A consolidação das leis de trabalho
Finalmente, em 1º de maio de 1943, o então Presidente Getúlio Vargas sancionou o Decreto Lei 5.452. A CLT é também resultado de uma necessidade constitucional, após a criação da Justiça do Trabalho.
A Consolidação das Leis de Trabalho, além de unificar direitos e deveres trabalhistas, tornou obrigatória a Carteira de Trabalho e da Previdência Social que garantiram benefícios previdenciários, seguro-desemprego, FGTS, férias e outros. Alterou também a jornada de trabalho antes de 12 horas, para 8 horas diárias, o que corresponde à 40 horas semanais.
Em 1988, promulgou-se a Constituição que ampliou direitos dos trabalhadores, dentre eles a demissão sem justa causa, licença maternidade de 120 dias, garantias de equivalência salarial para trabalhadores portadores de deficiências, entre outras.
Se na Antiga Grécia o trabalho era sinônimo de condição escrava, podemos observar que os empregados nas áreas privadas, sujeitos à Consolidação das Leis do Trabalho, tiveram avanços importantes. Dessa forma, as autoridades deverão continuar se adaptando à realidade de cada período, pois o progresso humano modifica as relações de consumo e expectativa sobre os direitos e deveres dos empregados.