Para impedir que infratores pegos em flagrante continuem a praticar o desmatamento ilegal, além de desincentivar a ocorrência de crimes ambientais, uma das medidas adotadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) é a apreensão dos maquinários.
A ação do órgão ambiental é embasada no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a apreensão de equipamentos e maquinários é importante medida para impedir que o bem seja utilizado para causar mais danos ao meio ambiente, independente se o uso é exclusivo para o crime, ou atividade mesclada com desmatamento autorizado.
“A apreensão do instrumento utilizado na infração ambiental, fundada na atual redação do § 4º do art. 25 da Lei 9.605/1998, independe do uso específico, exclusivo ou habitual para a empreitada infracional”, diz a tese 1.036 fixada pela Corte Superior.
“É importante dizer que além de estarmos atuando conforme a posição mais recente do STJ, destas apreensões, pouquíssimos casos, até reconhecidos pela Secretaria como necessária a devolução, têm tido seus equipamentos devolvidos. A atuação tem sido firme para promover essa mudança de comportamento”, explica a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.
Toda a transparência dessas ações tem tido efeito pedagógico, e possibilitou redução de cerca de 30% no desmatamento geral nos últimos 8 meses, avalia a secretária. “Os infratores estão conscientes de que não há como esconder os ilícitos, a Sema vê tudo, em tempo real, e as equipes estão em campo em questão de dias após a constatação de que um desmatamento iniciou”, afirma.
Remoção de equipamentos
Desde fevereiro de 2020, quando a Sema começou a remover maquinários apreendidos por meio de uma empresa especializada, foram retirados de infratores 111 máquinas (100 tratores, um helicóptero, seis caminhões e quatro veículos). Destes, apenas apenas 13 foram devolvidos após decisão administrativa ou ou judicial.
Do total, 31 estão com fieis depositários, ou seja, sob a guarda de particulares, prefeituras, ou órgãos, até a conclusão do processo de responsabilização, que pode dar perdimento ao bem se comprovado o dano ambiental.
O contrato de remoção representa um avanço para a efetivação da política de repressão aos crimes ambientais no Estado e é financiado pelo Programa REM MT. Foi investido R$ 1 milhão no primeiro ano do contrato, que foi renovado, com mais R$ 1,5 milhão para remoção de máquinas pesadas.
Operações de fiscalização
O Estado monitora e identificando onde ocorre o crime ambiental, e age rápido para impedir o aumento da devastação. Pelo Sistema de Monitoramento por Satélite da constelação Planet, adquirido com recursos do Programa REM MT, são gerados os alertas de corte raso de vegetação.
Automaticamente, o sistema notifica o proprietário da área por e-mail sobre o alerta. Neste momento, o ideal é que o infrator pare imediatamente e que o desmatamento não avance. No entanto, a fiscalização da Sema localizada em nove regionais, e as forças policiais parceiras nas fiscalizações, são acionadas em operações para autuar o crime ambiental em flagrante caso as imagens mostrem a continuidade do crime ambiental.
Após o flagrante, os suspeitos são encaminhados para a delegacia, e os maquinários removidos.
Autos de apreensão
O flagrante é condição essencial para a apreensão, sempre com a constatação do crime in loco. Antes de ir a campo, as equipes já certificaram por meio do cruzamento de dados que o desmatamento é ilegal.
O auto de apreensão do maquinário e de inspeção são feitos na hora – documento lavrado pela autoridade fiscalizadora – e entregue ao suspeito. O documento possui informações sobre o crime pelo qual o maquinário está sendo removido, e já garante a possibilidade de recurso.
A exceção é quando o proprietário não está no local, ou que quem está cometendo o desmate empreende fuga. Neste caso, quando não há possibilidade de remover o bem, a máquina é inutilizada, conforme recomendação do Ministério Público Estadual.
A Notificação Recomendatória do MPE considera a destruição ou inutilização de equipamentos em situações que possam expor o meio ambiente a riscos, ou comprometer a segurança da população, e dos agentes públicos envolvidos na situação. A destruição é realizada em local seguro, que não oferece risco ao meio ambiente pelo uso de fogo.
Já sobre o dano ambiental, a autuação é feita pela fiscalização após o término da operação, e o documento é enviado por AR (Carta Registrada com aviso de recebimento). A partir da notificação é possível recorrer da multa administrativamente.