Após reunião do Comitê Municipal de Enfrentamento da Covid-19 realizada ontem (12), o município de Nova Mutum editou um novo decreto dispondo sobre as medidas de contenção do vírus, o que inclui as regras para o funcionamento do comércio.
As principais modificações promovidas pelo decreto nº 71/2021 dizem respeito ao toque de recolher – que iniciava às 21h e agora inicia às 23h – e à ampliação do horário noturno do atendimento e consumo de bebida alcoólica em bares, restaurantes, conveniências e congêneres, onde o atendimento ao público poderá ir até as 22h com limite de público sentado correspondente a 50% da capacidade máxima e distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as mesas.
“Esse ajuste se fez necessário visto que o segmento de comércio noturno vem sofrendo muito. Alguns já fecharam suas portas e não sabemos se conseguem retornar. Há muito desemprego estava batendo à porta. Se o toque de recolher fosse mantido às 21 horas, muitas outras empresas do segmento iriam fechar suas portas, o que iria ocasionar mais demissões no comércio noturno”, avaliou o gerente administrativo da Acenm/CDL, Rodrigo Rigoni, que compõe o comitê de enfrentamento.
PRINCIPAIS PONTOS DO DECRETO 71/2021:
Toque de recolher: das 23h às 05h do dia seguinte.
Funcionamento e atendimento ao público de todas as atividades e serviços: De segunda a sábado no período compreendido entre 5h e 20h. Aos domingos no período compreendido entre 5h e 12h.
Restaurantes, lanchonetes, conveniências e congêneres: Atendimento ao público todos os dias da semana até as 22h. Limite de público sentado correspondente a 50% da capacidade máxima.
Delivery: Autorizado até as 23h59.
Supermercados, mercados, mercearias e açougues: Permitida a entrada de 1 membro por família. Limitada a quantidade de 15 pessoas por caixa ativo. Permitida a venda mas não o consumo de bebida alcoólica no local.
Cultos religiosos: Respeitar até 30% do ambiente e espaçamento de 1,5m entre as pessoas.
Máscaras: Uso obrigatório em todos os estabelecimentos comerciais.
Distribuidoras de Bebidas: Permitida a venda (pegue e leve) mas não o consumo de bebida alcoólica no local.
Instituições de ensino: Autorizadas as atividades públicas e privadas.
Eventos: Permitida a realização desde que respeitado o limite de 30% da capacidade máxima do local.