Com desempenho fiscal positivo e balanço superavitário, o município de Cáceres recebeu parecer favorável à aprovação das contas anuais de governo pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). O voto, referente ao exercício de 2019, foi acompanhado por unanimidade durante a sessão ordinária remota de terça-feira (6).

Assim, embora a Secretaria de Controle Externo (Secex) de Governo e Receita tenha apontado no relatório técnico a existência de irregularidades, o relator do processo, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, avaliou que tais inconsistências não eram suficientes para prejudicar o julgamento das contas.

“Além de o gestor ter cumprido com limites constitucionais legais, o desempenho fiscal do município é positivo. Nessa linha, destaca-se a existência de economia orçamentária, resultado orçamentário superavitário e suficiência financeira para saldar compromissos de curto prazo”, explicou.

O voto do relator seguiu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Contudo, com relação às irregularidades referentes aos gastos com pessoal, expediu recomendação à Câmara Municipal para que determine ao prefeito que se atente às vedações do parágrafo único do artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

“Recomendo ao Poder Legislativo que determine ao Poder Executivo que se atente às vedações do artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal, deixando de promover quaisquer das ações listadas no dispositivo até que o índice de despesas total com o pessoal se encontre abaixo do referido limite”, concluiu.

Rondolândia 

Na mesma data, o conselheiro Valter Albano emitiu voto vista relativo às contas anuais de governo de Rondolândia. Assim, após análise dos autos, acompanhou o posicionamento do relator do processo administrativo, também o conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, e do MPC, votando pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação.

De acordo com o Valter Albano, o pedido de vista feito durante a sessão de 30 de março diz respeito à controvérsia acerca da aplicação de recursos na saúde no exercício de 2019. Neste contexto, citou o cumprimento de outros limites constitucionais legais, como investimentos na educação, gastos com pessoal e repasses ao Legislativo.

Albano destacou ainda a constatação de resultados fiscais positivos. “Tudo mais nestas contas é muito favorável. São contas equilibradas do ponto de vista fiscal, do cumprimento de limites, do cumprimento de percentuais previstos pela Constituição e pelas leis. Voto ainda nos mesmos termos do conselheiro relator”, afirmou.

Deste modo, com cinco votos a favor e um contra, o Pleno emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas de governo do município, expedindo recomendação ao Poder Legislativo para que determine ao Poder Executivo a adoção de medidas corretivas.

Contas de Governo

As contas anuais de governo não são julgadas pelo TCE, que avalia a gestão política dos chefes do Poder Executivo e emite um parecer prévio para auxiliar no julgamento do Poder Legislativo, este sim, responsável por aplicar eventuais sanções específicas.

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