O Brasil é um dos países com maior índice de homicídios de mulheres e que tem a quinta maior taxa de feminicídios do mundo, conforme dados da Organização Mundial da Saúde. No mês de março, quando celebramos o Dia Internacional da Mulher, precisamos fazer muito mais que homenagens, precisamos refletir acerca dos direitos femininos e das vitimas correlatas.
Apresentei na Casa de Leis o projeto de lei 165/2021 que visa instituir em Mato Grosso o programa “Órfãos do Feminicídio: atenção e proteção”. É importante destacar que as estatísticas deste tema não são exatas. Uma pesquisa de 2019 do Fórum Brasileiro de Segurança Pública estima que o feminicídio deixa um saldo de 2 mil órfãos anualmente no país.
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Na maioria dos casos, crianças e jovens perdem ao mesmo tempo a mãe, assassinada, e o pai, que vai preso. Então, frente a esta tragédia familiar (de abrangência psicossocial) surge a questão primordial tratada pelo meu projeto de lei: quem cuida dos órfãos? De que maneira esse atendimento deve ser feito?
A Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/15) entrou em vigor em 2015 no Brasil, ou seja, há seis anos, e desde então nosso estado vem registrando um número crescente de casos. Entre 2019 e 2020, dados da Secretaria de Segurança Pública (Sesp) mostraram um aumento em 58% nos casos, totalizando 62 mulheres assassinadas, uma média de cinco por mês durante esta pandemia.
No mesmo período de 2019, foram 39 feminicídios, uma média de três por mês. Isso significa que de fato tivemos mais vítimas deste tipo de homicídio durante as medidas de confinamento e como resultado da crise econômica que se abateu no Brasil.
Quem acompanha os noticiários sabe que isso é assustadoramente uma verdade: diariamente temos mulheres mortas por seus companheiros ou ex-companheiros.
Com a proposição, queremos garantir proteção integral de crianças e adolescentes, já que essas famílias ficam totalmente desestruturadas e necessitam de muitos serviços, como acesso à moradia, educação, saúde, assistência social e jurídica, entre outros direitos. Os filhos já passaram por um incomensurável trauma e não podem continuar suas vidas desassistidos das políticas públicas.
Outra obrigatoriedade que queremos instituir diz respeito à comunicação pela Polícia Civil ao Conselho Tutelar competente: do nome completo e da idade de crianças e adolescentes dependentes de vítimas de feminicídio. Vamos tornar obrigatório o atendimento deles e dos seus responsáveis legais prioritariamente!
Além disso, o acolhimento aos órfãos deve ser feito de maneira integrada entre os Centros de Referência Especializados em Assistência Social, os serviços que compõem a Rede de Proteção às Mulheres em Situação de Violência e o Sistema de Garantias de Direitos de Crianças e Adolescentes. Isso significa que a Rede de Proteção à Infância precisa continuar funcionando e tem que funcionar bem.
Outra recomendação importante para as Varas de Família e Varas da Infância e Juventude é a perda do Poder Familiar por quem praticar crime de feminicídio, bem como, a oferta de assistência jurídica gratuita para familiares das vítimas.
Como médico que por mais de 40 anos atendeu preferentemente o público infantil, vejo como fundamental também o apoio psicológico, que passará a ser obrigatório via grupo terapêutico ou individual abrangendo crianças, jovens e seus familiares, garantindo o devido acolhimento.
Além disso, seja por falta de estrutura, capacitação técnica ou mesmo por incompreensão sobre o tema, devemos impedir a violência institucional cometida por instituições públicas ou conveniadas que deveriam necessariamente cuidar destas crianças e adolescentes.
Esse tema é complexo e tem raízes profundas na nossa cultura. Como parlamentar, proponho soluções práticas que não agem na solução do problema em si, que deveriam evitar o acontecimento fatídico (o feminicídio). Proponho que possamos, ao menos, cuidar humanística e adequadamente dos filhos das vítimas.
*LUÍS AMILTON GIMENEZ é médico e deputado estadual.
E-MAIL: deputadodrgimenez@al.mt.gov.br