Os vereadores de Cuiabá aprovaram nesta quarta-feira (10) o projeto encaminhado pela Prefeitura da capital sobre o protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. Apenas 15 municípios mato-grossenses aderiram ao programa, coordenado pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP).
O projeto foi encaminhado pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) em regime de urgência especial nessa terça-feira (9).
Conforme consta no projeto, há urgente necessidade de vacinação em massa da população brasileira, não só para frear o iminente colapso generalizado na área da saúde, evitando mortes por desassistência, como também para retomar a atividade econômica, a geração de emprego e renda e o convívio social.
Ainda segundo o documento enviado à Câmara, o Programa Nacional de Imunizações (PNI), instituído em 1973, explicita que a aquisição de vacinas é competência legal e administrativa do governo federal.
A Frente Nacional de Prefeitos (FNP), entidade suprapartidária de representação nacional de municípios, apoia tecnicamente a instituição de Consórcio Público de abrangência nacional para aquisição de vacinas.
Diante disso, a FNP lidera e apoia tecnicamente a formatação de Consórcio Público de abrangência nacional. A iniciativa, que conta com manifestação de interesse de 1.703 municípios – o que abrange mais de 125 milhões de brasileiros, cerca de 60% do total de habitantes -, tem finalidade de contribuir para agilizar a imunização da população e também de atender eventuais demandas por medicamentos, equipamentos e insumos que sejam necessários aos serviços públicos municipais de saúde.
O Consórcio Público, que será constituído a partir do protocolo de intenções, está em sintonia com a Lei Federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador. A partir da ratificação do protocolo de intenções surgirá nova pessoa jurídica de direito público, com natureza jurídica autárquica, que será estruturada para executar as finalidades que motivaram sua criação, sendo certo que o Consórcio irá se submeter a todos os princípios que regem a ação administrativa do estado, como, por exemplo, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.