O ano de 2020 foi marcado por mudanças sociais, tanto na esfera comportamental, financeira e principalmente na área da saúde. Apesar de o foco mundial ter sido o combate da pandemia provocada pelo COVID-19, contudo, é conveniente chamar atenção a outro importante evento que marcou a garantia de direitos fundamentais previsto na Constituição Federal Brasileira, qual seja, a entrada em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Aparentemente, poucos poderão dar importância à necessidade de se estabelecer regras de cumprimento da LGPD, contudo, esta tem como principal objetivo a proteção dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.
Dentre as garantias de preservação dos direitos acima elencados, este texto tem enfoque na resolução n. º 3.954 do Banco Central do Brasil, o qual aponta definição e os desdobramentos nas atividades de um correspondente bancário. Nessa esteira, restou claro que: “O correspondente atua por conta e sob as diretrizes da instituição contratante, que assume inteira responsabilidade pelo atendimento prestado aos clientes e usuários por meio do contratado, à qual cabe garantir a integridade, a confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações realizadas por meio do contratado, bem como o cumprimento da legislação e da regulamentação relativa a essas transações.”
E esclarece que somente poderá ser contratado na qualidade de correspondente “as sociedades, os empresários, as associações definidas na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), os prestadores de serviços notariais e de registro de que trata a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e as empresas públicas. (Redação dada pela Resolução nº 3.959, de 31/3/2011.).
Oportuno asseverar que a contratação do correspondente bancário, deve se revestir de cuidados e critérios objetivos para preservar a integridade da relação comercial, e, por óbvio com o atendimento da previsão legal.
Destaca-se quando se trata de informações relacionados a pessoa, o dado pessoal, enquanto dado sensível, é aquele sobre origem étnica ou racial, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização, de caráter religioso, filosófico ou político, bem como referente à saúde ou à vida sexual. Também se refere ao dado sensível ao dado genético ou biométrico, quando vinculado à pessoa natural. E o originário destes dados, a pessoa física, é titular.
Alguns dos impactos importantes com a vigência da LGPD: Tudo que fora realizada para uma operação bancária, quando da utilização de dados pessoais deve ser categorizado como o tratamento; O correspondente bancário no momento de iniciar a operação junto a um cliente deve solicitar autorização, bem como, explicar detalhadamente a finalidade e a necessidade pelo qual fora solicitado quaisquer dados pessoais no momento da operação; O correspondente bancário é judicialmente responsável pelas informações que coletou, estando PROIBIDO de utilizar para qualquer outra atividade, sem o consentimento do cliente;
Na prática, a LGPD impede os correspondentes bancários de coletar dados pessoais e usá-los na oferta de publicidade direcionada, telemarketing ou venda de informações para conglomerado empresarial e terceiros sem autorização do consumidor, salvo se expressamente autorizado pelo interessado pela informação, qual seja, o cidadão.
Esses são alguns dos apontamentos impactantes, mas ao contrário do que muitos correspondentes bancários, que hoje estão preocupados, sob o aspecto de que a LGPD veio para atrapalhar e prejudicar o trabalho de quem depende da coleta de informações sigilosas. Justificando que a vigência da LGPD afaste os clientes e coloque em cheque o trabalho que já desenvolveram até aqui.
A Lei Geral de Proteção de Dados, ainda que exija que o correspondente
atualize seus processos internos para garantir a segurança de seu cliente, também tem o papel de ajudar a reduzir drasticamente o índice de fraudes e pessoas que não estão qualificadas para trabalhar com informações financeiras de terceiros. Conveniente consignar que o vazamento das
informações pode resultar em multas no valor de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Num mundo globalizado e extremamente competitivo, algumas regras apresentam-se como essenciais para a manutenção no mercado e a LGPD é uma delas. O Brasil integra às tendências mundiais de criações de políticas e regulamentação, retirando o país da classificação de um dos países favoráveis aos crimes cibernéticos.
*WILSON ALVES DE LIMA FILHO é advogado, Sócio do Escritório Hernandes &Lima Advogados Associados, Procurador Adjunto Chefe da Procuradoria Administrativa/PGM-VG (2021/2024), Pós-Graduando em Direito Processual Cível – UFMT.
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