Está confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região a exclusão do ICMS, ISS, PIS e Cofins da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Em decisão unânime, a oitava turma negou recurso da Fazenda Nacional em ação movida pela Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt). Embora o julgamento tenha ocorrido em 30 de novembro do ano passado, a publicação foi nesta sexta-feira (05/02).
Trata-se de uma vitória importante para as indústrias associadas à Fiemt que contribuem para a Previdência por meio da CPRB. Essa vitória se soma a conquistas anteriores, como a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins – concedida em Mato Grosso a pedido da federação e posteriormente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Foi a partir do reconhecimento de que o ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, portanto, não pode integrar as bases de cálculo do PIS e da Cofins, que a Fiemt também pleiteou a exclusão desses tributos da CPRB, uma vez que nenhum deles se caracteriza como faturamento ou receita bruta”, explica o presidente da Fiemt, Gustavo de Oliveira.
Ele lembra que o problema faz parte de um contexto amplo e complexo: “Nós já temos uma carga tributária extremamente pesada no país. Então precisamos estar atentos para identificar e combater situações como esta, de imposto sobre imposto, que oneram ainda mais o contribuinte. Estamos sempre atentos a isso na Fiemt. Infelizmente, enquanto não conquistarmos uma reforma que simplifique a traga transparência ao nosso sistema tributário, continua sendo necessário acionar a Justiça para resolver cada ponto em que identificamos inconsistências”.
Iniciado em 2017, o mandado de segurança da Fiemt já havia obtido uma série de decisões favoráveis, começando por uma liminar concedida em outubro daquele ano. Desde então, as decisões vêm mantendo a exclusão dos impostos. Ainda cabe recurso aos tribunais superiores, porém o prognóstico é positivo para os contribuintes, dados os precedentes existentes, de acordo com o tributarista Victor Maizman, responsável pela ação em nome da Fiemt.
Quanto a valores já recolhidos de forma indevida, Maizman explica que será necessária a publicação da decisão final para que seja possível a restituição ou compensação do crédito a ser apurado. Contudo, para evitar a prescrição do direito à restituição ou compensação referente à quantia indevidamente recolhida nos últimos cinco anos, indústrias poderão lançar mão de notificação judicial com o objetivo de interromper a prescrição.