O Brasil tem uma população estimada de 211.755.692 habitantes (IBGE 2020).
Desse total 15.002.707 (Censo IBGE 2010) viviam em situação de extrema pobreza.
Atualmente, 77.463.767 pessoas estão no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal – Cadúnico. Desse universo, 39.990.357 vivem em situação de extrema pobreza no País.
14.285.634 famílias receberam benefício do Bolsa Família em dezembro de 2020. Logo, 15.448.980 de famílias estão no Cadúnico, mas não recebem o Bolsa Família.
Aproximadamente 70 milhões de pessoas receberam ao menos um pagamento do auxílio emergencial do Governo Federal, pago pela Caixa Econômica Federal.
Nesse cenário de preocupação, de aumento de infecção pelo Coronavírus, no qual os empregos ainda não foram reestabelecidos e a economia não voltou a crescer, é chegada a hora dos Governos Estaduais e Municipais tomarem providências.
Assim como fez o Governo Federal, os Governos dos Estados e as Prefeituras Municipais deveriam se preocupar com os mais pobres.
Criar no âmbito de suas competências programas sociais de transferência de renda para as famílias, cujo um de seus membros, foi infectado pelo Coronavírus, com comprovação formal (exame) feito pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Nesse contexto, deveriam criar habilitação para que as famílias dos infectados, que certamente sofrerão impacto em seus rendimentos, pois as pessoas deverão ficar em isolamento, ao menos por 14 dias.
As famílias que sobrevivem do trabalho autônomo, tem impacto de 100% em seus rendimentos, por exemplo.
Assim, de maneira a auxiliar os mais pobres, nesse momento de indefinição do Governo Federal, se haverá continuidade ou não do auxílio emergencial, os outros Entres Federados deveriam cumprir com suas obrigações constitucionais. A fome não espera.
Ficariam de fora, não perfazendo o direito ao recebimento da transferência de renda criada pelos Governos Estaduais e Municipais, as famílias que já recebem o Bolsa Família e os que vierem a perceber o auxílio emergencial do Governo Federal, caso seja reestabelecido. Logo, esse programa seria complementar.
Considerando que os preços dos alimentos tiveram uma alta considerável no ano de 2020, o valor sugerido a ser pago mensalmente é de R$200,00, em três parcelas iguais e sucessivas.
Os recursos a serem destinados para o custeio dessas despesas, deveriam ser retirados das verbas previstas para gastos com publicidade. Não é hora de fazer propaganda, é hora de cuidar de quem mais precisa.
Esses programas, se criados, terão impacto considerável na vida das famílias mais pobres, extremamente pobres, e também no comércio local, dando a eles um pouco de dignidade, nesse momento de sofrimento e dor, não só pela carência financeira, mas pela perda dos entes queridos, levados pela doença.
*JOSÉ RODRIGUES ROCHA JUNIOR é Advogado, Pós Graduado em Direito Constitucional, Administrativo e Tributário, Presidente do Colegiado Nacional dos Gestores Municipais de Assistência Social – Congemas (2014/2016), atualmente é Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Cuiabá, Mato Grosso.
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