A notícia de que fora ofertada, na data de ontem, dia 1 de fevereiro de 2021, pleito de revisão do regulamento oficial do Campeonato Brasileiro, visando evitar a hipótese de rebaixamentos, em decorrência da pandemia da COVID-19, definitivamente, não tem como prosperar. A análise é do advogado especialista José Eduardo Junqueira Ferraz. Confira:

A representação em referência tem suporte no teor do inciso III, do parágrafo 5, do Art. 9, do Estatuto do Torcedor, o qual prevê, efetivamente, a possibilidade de revisão do regulamento das competições esportivas brasileiras em caso de:

III – interrupção das competições por motivo de surtos, epidemias e pandemias que possam comprometer a integridade física e o bem-estar dos atletas, desde que aprovada pela maioria das agremiações partícipes do evento. (Incluído pela Lei nº 14.117, de 2021)”.

Ocorre que, ao contrário do que sustentam os postulantes da alteração em comento, o Campeonato Brasileiro de 2020 não foi interrompido pela pandemia. Na verdade, quando esse foi iniciado, inclusive de forma retardada, por conta da COVID-19, a pandemia já era conhecida, o que resultou, inclusive, no desenvolvimento de um protocolo específico, com o qual anuíram todos os participantes da disputa, visando viabilizar o início e o desenvolvimento do certame, em condições de segurança, para todos aqueles profissionais que atuam no campeonato.

Assim, “data venia”, a pretensão perseguida pelos torcedores que pretendem evitar o rebaixamento de clubes em 2020/21, em decorrência da pandemia da COVID-19, claramente, não condiz com o teor da norma contida no dispositivo legal por estes próprios invocada, uma vez que este preceito legal visa permitir a revisão dos termos dos regulamentos quando as competições são interrompidas por pandemias o que, definitivamente, não ocorreu no caso em referência, tendo o campeonato transcorrido de forma continua e ininterrupta, após a eclosão inicial da crise sanitária mundial.

Desta forma, entendo que, por manifesta desconexão entre a realidade fática vivenciada e a fundamentação jurídica da representação em referência, a qual prevê hipótese diversa daquela realmente ocorrida, tende esta a ser afastada, mantendo-se a narrativa original do regulamento que rege o Campeonato Brasileiro de 2020. (Por José Eduardo Junqueira Ferraz – Advogado, professor, mestre e doutor em Direito/Globo Esporte)