O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil secional Mato Grosso (OAB-MT), Leonardo Campos, afirma que o reajuste das custa processuais acaba afastando ainda mais o cidadão de procurar a Justiça devido ao alto valor processual.

“A manutenção das custas processuais com valores elevados significa o impedimento de grande parcela da sociedade de acessar o Poder Judiciário, em razão da impossibilidade de arcar com as despesas”.

Foi aprovada em janeiro do ano passado, a Lei 11.077/2020, que altera os valores das custas judiciais do Judiciário de Mato Grosso. A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa, conforme proposta pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Com a Lei agora para acionar na segunda instância, será cobrado R$ 413,40 nas causas de valor inestimável até R$ R$ 41.343,13 — acima disso, será cobrado 3% sobre o valor da causa, no limite de até R$ 87.895,00.

Já na primeira instância, também será o valor de R$ 413,40, nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 41.343,13 — em causas acima desse montante, a custa será de 2% sobre o valor da ação.

“São esses e outros valores que não devem ser admitidos em período extremamente delicado, no qual milhares de pessoas perderam seus empregos, sem contar as que fecharam suas empresas e enfrentam severas condições financeiras em razão do período de calamidade por conta da pandemia”.

Por essas razões é que mais uma vez a OAB-MT defende que a Lei 11.077 deve ser revogada e que o Poder Judiciário garanta condições acessíveis aos cidadãos para que o acesso à Justiça continue sendo a regra, e não a exceção.