Em respeito as determinações do decreto n° 43.303 do dia 21 de janeiro de 2021, emitido pelo governo do estado, a Federação Amazonense de Futebol (FAF) publicou uma resolução suspendendo todos os jogos de futebol profissional e amador do Estado, incluindo amistosos, até o dia 31 de janeiro, reforçando as medidas restritivas adotadas.
De acordo com o documento, treinos estão restritos somente às equipes de futebol profissional em preparação para as competições estaduais, regionais ou nacionais, em horários específicos e que deverão seguir novas diretrizes para suas realizações, como por exemplo, serem realizados em locais de uso privado e fechado ao público.
Todos os integrantes dos clubes devem manter os testes de Covid-19 atualizados e os treinamentos devem ser supervisionados por um profissional médico. Coletivos devem ser evitados e substituídos por outras atividades que colaborem com o distanciamento, além do uso obrigatório de álcool em gel, máscaras e o não compartilhamento de materiais entre os atletas.
As atividades presenciais da FAF também estão suspensas pelo período de vigência do decreto.
Situação da Covid-19 no Amazonas
O Amazonas registrou 1.152 novos casos de Covid e 58 mortes nas últimas 24 horas. Neste domingo (24), o número de casos confirmados subiu para 249.713, e o total de óbitos foi para 7.146. Em todo o estado, mais de 1,7 mil pessoas estão internadas com a doença. Os dados constam no boletim epidemiológico da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM).
Desde a semana passada, o estado sofre com falta de oxigênio nos hospitais, e já transferiu mais de 200 pacientes para continuarem o tratamento da Covid em outros estados. A vacinação contra a doença é realizada desde 19 de janeiro, mas ficou suspensa por quase dois dias em Manaus.
Confira a íntegra da resolução da FAF
RESOLUÇÃO Nº 002 / 2021 – PRESI / FAF
CONSIDERANDO as determinações do Decreto No. 43.303 do dia 23 de Janeiro de 2021, emitido pelo Governo do Estado do Amazonas, que suspende todas as atividades econômicas não essenciais do estado e também versa sobre a proibição de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, pelo período de 25/01/21 a 31/01/21 (7 dias), com o propósito de diminuir o número de infectados e permitir um melhor enfrentamento da Pandemia de Covid-19 no Estado do Amazonas.
CONSIDERANDO o estado de emergência municipal decretado pela Prefeitura Municipal de Manaus por meio do Decreto No. 5.001 do dia 04 de janeiro de 2021, que define medidas emergenciais diante de um novo aumento de casos de Covid-19 no Município de Manaus com vigência de 180 dias a contar da data de sua publicação.
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER todos os jogos de futebol profissional e amador no estado, incluindo amistosos até o dia 31 de janeiro de 2021, reforçando as medidas restritivas adotadas no Decreto do Governo do Estado do Amazonas de No. 43.303;
Art. 2º. SUSPENDER, durante o período de vigência do Decreto do Governo do Estado do Amazonas de No. 43.303, inclusive suas possíveis renovações, as atividades presenciais da Federação Amazonense de Futebol.
Parágrafo Único: Todos os assuntos urgentes de interesse da Federação Amazonense de Futebol e de seus afiliados, deverão ser tratados por meio do e-mail federacaoamazonense@gmail.com e submetidos aos respectivos despachos dos departamentos responsáveis.
Art 3º. RESTRINGIR os treinamentos somente às equipes de FUTEBOL PROFISSIONAL em preparação para às competições estaduais, regionais e/ ou nacionais, em horários específicos e que deverão seguir novas diretrizes para suas realizações.
§ 1º. Os treinos devem acontecer em local de uso privado e fechados ao público;
§ 3º. Os treinamentos devem ser acompanhados por um profissional médico para atestar a condição de saúde dos atletas, antes de iniciar os treinos e após às suas realizações;
§ 4º. O uso de máscara, álcool em gel e distanciamento devem ser reforçados, mantendo às suas obrigatoriedades pelo período integral de duração dos treinos, exceto aos atletas que estejam em atividade física;
§ 5º. Os treinos coletivos devem ser evitados, cujo os mesmo devem ser substituídos por treinos em campo reduzidos ou de condicionamento físico, e se possível, com a divisão em grupos menores de atletas para colaborar com o máximo distanciamento possível durante a realização dos mesmos;
§ 6º. Os uniformes de treino dos jogadores devem ser individuais e fica vetado os seus compartilhamentos. Assim como, todos os materiais e equipamentos de treinamento devem ser higienizados para o reuso entre os atletas.
§ 7º. As equipes devem emitir uma declaração para os seus atletas e funcionários, estabelecendo critérios e de participação de treinamentos restritamente voltados para o DESPORTO PROFISSIONAL em preparação para às COMPETIÇÕES ESPECÍFICAS, com os HORÁRIOS de treinamento preestabelecidos.
Publique-se e cumpra-se.
Manaus, AM – 25 de janeiro de 2021.
DISSICA VALÉRIO TOMAZ
PRESIDENTE DA FAF
(Globo Esporte)