Com veto ao congelamento do Profut durante a pandemia, o Presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira a Lei 14.117/2020, que extingue as principais fontes de receita das duas maiores entidades sindicais de atletas profissionais do país: a Federação das Associações de Atletas Profissionais (Faap) e a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf).
A nova lei revoga o artigo 57 da Lei 9.615/1998, a Lei Pelé, que previa à Faap um repasse de 0,5% do salário mensal dos atletas e 0,8% do valor correspondente às transferências nacionais e internacionais. Já a Fenapaf, de acordo com a lei, recebia 0,2% do valor correspondente a uma transferência.
Com esses recursos, a Faap, por exemplo, concedia benefícios a atletas e sobretudo ex-atletas de futebol, como bolsas de estudos, auxílios saúde, alimentação e funeral e assistência para que eles consigam contribuir para a previdência social.
– É o fim de um programa que existe há mais de 42 anos. E o nosso fim. Não existe nenhuma fonte alternativa de recurso – lamentou o superintendente da entidade, Márcio Tannus.
A revogação ao artigo 57 da Lei Pelé era um dos itens presentes no projeto de lei 1013/2020, que começou a tramitar na Câmara dos Deputados em abril do ano passado. O relator do projeto foi o deputado Marcelo Aro (PP-MG), também diretor de Relações Institucionais da CBF.
Fenapaf e Faap — Foto: Reprodução
Bolsonaro veta congelamento do Profut
O principal ponto do PL aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro era a suspensão dos pagamentos do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) durante a pandemia, mas o item acabou vetado na sanção de Bolsonaro a pedido dos Ministérios da Economia e Cidadania.
“Apesar de meritória a intenção do legislador ao conceder o benefício fiscal, os dispositivos encontram óbice jurídico por não apresentarem a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro, em violação às regras do art. 113 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias”, justificou por despacho o Presidente da República.
Assinatura da Lei que criou o Profut, em 2015 — Foto: GloboEsporte.com
Em maio, o Ministério da Economia já havia prorrogado para até cinco meses o vencimento das parcelas do Profut de maio, junho e julho. Agora, com o veto à extensão do benefício para as demais parcelas de 2020, a dívida seguirá sendo cobrada normalmente pela Fazenda Nacional. Dos principais clubes do país, apenas o Palmeiras não aderiu ao Profut em 2015.
Jair Bolsonaro vetou ainda outros dois itens do projeto de lei aprovado pelo Congresso: um que retirava dos atletas o direito de pedir rescisão de contrato caso os clubes atrasem o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e outro dispositivo que permitiria o afastamento de dirigentes suspeitos de corrupção apenas após o trânsito em julgado dos processos administrativos ou judiciais.
Lei traz itens já sem validade
A Lei 14.117 foi assinada pelo Governo contendo quatro pontos principais, mas apenas dois deles entram de fato em vigor: a permissão via mudança no Estatuto do Torcedor para a interrupção de competições por motivos de surtos, epidemias e pandemias, e a exclusão dos repasses às entidades sindicais.
Os outros dispositivos preveem a permissão de contrato de trabalho de 30 dias durante a pandemia e a prorrogação do prazo para publicação de demonstrações financeiras por clubes e entidades. Ambos, porém, seriam válidos apenas para o ano de 2020. (Globo Esporte)