Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente a reclamação da defesa da menor acusada de matar Isabele Guimarães Ramos, 14, que alegou não ter tido acesso aos autos do processo qual ela é ré por ato infracional análogo ao homicídio doloso. A decisão é do dia 25 de novembro, mas foi publicada no Diário Oficial de segunda-feira (30).

 

Na reclamação protocolada pela defesa da menor, o advogado Artur Osti aponta que há a violação ‘à súmula vinculante 14’, o que foi desconsiderado por Fachin.

 

A súmula em questão diz respeito que “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

 

Mas, a 2º Vara Especializada da Infância e da Juventude afirmou que ‘em nenhum momento este juízo negou acesso a qualquer prova produzida’. Lembrou ainda que, desde o dia do crime – antes mesmo do corpo de Isabele ser retirado da casa da menor –, a família dela já estava com advogados.

 

Foi lembrado ainda que no dia 9 de outubro, o advogado Leonardo do Prado Gama, que faz parte da equipe de Osti, requereu na 2º Vara, o acesso as mídias relacionadas ao crime para efetuar cópias. A juíza afirmou que eram 80 mídias e que, por isso, deu o prazo de 24 horas à defesa.

 

Delegacia Especializada do Adolescente (DEA) informou que tanto a defesa da menor, quanto do namorado dela, tiveram acesso a todos os documentos e mídias desde o começo da investigação da morte de Isabele.

 

Sendo assim, Fachin afirma que não é possível atestar a conduta que desrespeite o comando da súmula 14, considerando a reclamação improcedente.