O Senado Federal escreveu mais um capítulo de justiça na história. A aprovação do Projeto de Lei Complementar 133/2020, de minha autoria, dá um grande – e praticamente definitivo – passo para a solução de um problema que se arrasta há duas décadas, com comprovadas perdas para Estados e municípios – logo, para a população. Portanto a compensação financeira aos exportadores de produtos primários e semielaborados é sim, uma questão de justiça.
LEIA TAMBÉM:
–
-O novo marco legal do saneamento
-Municípios são energia ao Estado forte
-Reforma dos Portos: a 2ª onda
-Figurando entre os “Cabeças do Congresso”, Wellington Fagundes se consolida na Elite Parlamentar
A solução também é importante para o federalismo brasileiro, não apenas pelo risco que o descumprimento representava ao Pacto Federativo, mas também pela instabilidade política e jurídica que o tema tem causado aos entes federados. Como maior produtor e exportador de soja, milho, algodão, carnes bovinas, suína e frango, entre outros, Mato Grosso era um dos mais prejudicados. Felizmente, estamos vencemos!
A rigor, Estados e municípios completariam, ao final de 2020, três anos padecendo com a falta dos recursos dessa compensação. No último ano de Governo do presidente Michel Temer e nos dois anos, a se completar, do Governo Bolsonaro, o Auxílio Financeiro de Fomento às Exportações, o FEX, que é uma liberalidade do Executivo, deixou de ser pago, causando vários transtornos aos nossos administradores estaduais e municipais.
Tais transtornos significa não conseguir cumprir com o esmero necessário e obrigatório com as expectativas da sociedade, que clama pela melhoria da qualidade dos serviços públicos. A transferência desses recursos no tempo certo é fundamental ainda para que muitos prefeitos, que deixarão seus mandatos, evitem o risco de serem enquadrados em crime de responsabilidade por deixar contas a serem pagas para seu sucessor.
Os R$ 4 bilhões previstos para serem transferidos ainda este ano já estão reservados. Há duas semanas, foi aprovado o PLN 18, que alterou a LDO 2020 para fazer cumprir o acordo previsto na Ação Direta de Inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal, em maio de 2020. Esse acordo redunda na compensação das perdas dos entes federados com a Lei Kandir.
Por uma questão de justiça, é preciso deixar claro que o acordo firmado no âmbito do STF, entre União e Estados (e, por consequência, os municípios), referendado pelo Senado, que promoveu alterações nos regulamentos da Constituição Federal – começou a ser construído no anseio do movimento municipalista – por meio da Associação Matogrossense dos Municípios, encampado pela Confederação Nacional dos Municípios – e que o Congresso abrigou, quando criou a Comissão Especial Mista da Lei Kandir.
Após muito trabalho e muitas discussões, sob minha relatoria, apontou-se perdas consideráveis na ordem de R$ 39 bilhões ao ano. O valor firmado no entendimento entre a União e os entes federados, diante da crise fiscal, chega-se a bom termo. Os R$ 65,6 bilhões a serem repassados em decorrência das perdas da Lei Kandir, ao longo de 10 anos, é o que foi possível dentro da comprovada restrição fiscal que o Brasil atravessa.
Agora, todas as expectativas se voltam para que a Câmara dos Deputados aprecie e vote com agilidade esse projeto, e entregue essa proposta de Lei Complementar para sanção do presidente da República, de forma que se produzam os efeitos ainda este ano.
Ao fim, é certo que esses recursos, seguramente, vão ajudar os municípios a melhorar as condições administrativas, ofertando melhor saúde, melhor educação, melhor assistência social, melhor qualidade de vida e valorização das cidades. Portanto, uma questão de justiça!
*WELLINGTON ANTÔNIO FAGUNDES é senador da República por Mato Grosso pelo PL, membro da Comissão Especial Mista da Reforma Tributária e da Comissão Especial da Covid-19; da Frente Parlamentar de Logística e Infraestrutura (Frenlogi) e vice-presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Municípios.
CONTATO: www.facebook.com/wellington.fagundes.mt/
E-MAIL: sen.wellingtonfagundes@senado.leg.br