Todos nós trabalhamos para ganhar o pão de cada dia para sobrevivermos. Esta afirmação é uma meia verdade, quando formos entrar nos detalhes e constatar que trabalhamos para aperfeiçoar e melhorar o mundo.

Se, por exemplo, o médico ou o professor trabalhasse apenas por uma compensação monetária, estas profissões seriam apenas uma coisa sem sentido. Curar é uma delegação divina e ensinar é acender luzes na escuridão da ignorância.

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Num assalto de um carro, em um semáforo da cidade, uma mãe de família com quatro filhos menores, foi morta na frente de dois deles. Descobriu-se, posteriormente, que o marginal era fugitivo de um dos presídios da cidade.

Por causa disso, os herdeiros ajuizaram uma ação de compensações e perdas e danos contra o Estado de Mato Grosso responsável em manter bandidos dentro das grades.

A referida ação foi julgada procedente em Primeira Instância. Houve recurso de apelação por parte do Estado. A 4ª CC/TJMT reformou, por maioria de dois votos, a decisão singular julgando improcedente a ação.

Do Acórdão houve um recurso de embargos infringentes para a respectiva Turma de Câmaras Reunidas de Direito Público, composta de 05 membros, sendo dois desembargadores e 03 desembargadoras. Nesta fase eu fui consultado pelo patrono do espólio que iria fazer a sustentação oral. E disse para ele esquecer a lei, a jurisprudência e os precedentes, e partisse, tão somente, para a injustiça da situação de fato.

Trata-se de uma mãe se família que foi retirada violentamente do seio de sua família deixando desamparados 04 filhos menores. Não é possível que 03 desembargadoras mães de família vão deixar desamparados 04 filhos, cuja mãe foi vítima de um fugitivo que o Estado deveria manter preso.

A estratégia deu certo e o recurso foi provido por unanimidade, julgando procedente a ação de perdas e danos em favor do espólio contra o Estado de Mato Grosso. E hoje tive o prazer de saber que o recurso especial contra a decisão foi improvido pelo STJ.

Manifesto aqui duas satisfações: a primeira, sem embargos do trabalho dos patronos que conduziram ação, de ter aconselhado o patrono do espólio a apelar para a sensibilidade das mulheres, o que me deixa reconfortado como profissional e, a segunda de sempre acreditar nas mulheres e achar que o conserto deste mundo virá pela sensibilidade das mãos femininas.

*RENATO GOMES NERY  é advogado em Cuiabá. Foi presidente da Seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) e membro do Conselho Federal da OAB.

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