As eleições municipais se aproximam e é muito importante que os líderes eclesiásticos tomem alguns cuidados para não incorrerem em irregularidades eleitorais.

Segundo Warren Buffett, “são necessários 20 anos para construir uma reputação e apenas cinco minutos para destruí-la”. Sendo assim, todo cuidado é pouco para evitar exposição desnecessária e comprometimento da imagem da instituição.

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Sabemos que a legislação eleitoral não pretende impedir que a comunidade religiosa se organize politicamente, mas sim que não haja abuso do seu poder econômico e, com isso, garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

Recentemente o TSE rejeitou criar punição por abuso de poder religioso nas eleições, pois considerou que a lei eleitoral já prevê restrições à atuação de instituições religiosas nas eleições, como na proibição de doações a partidos ou candidatos e na vedação à propaganda eleitoral em templos religiosos.

O ministro Luís Roberto Barroso afirmou: “O legislador já previu a possibilidade de abuso do poder religioso e o fez de forma expressa nesses dois dispositivos”.

No mesmo processo ministro Luis Felipe Salomão, em seu voto, também consignou que a impossibilidade de se reconhecer o abuso de poder religioso como ilícito autônomo não implica, passe livre para toda e qualquer espécie de conduta.

Sendo assim, tomamos a liberdade em deixar registrado aos eminentes Ministros do Evangelho algumas orientações, no sentido em evitar problemas com a justiça, tais comoaplicação de multa e até mesmo a cassação do registro eleitoral e inelegibilidade dos envolvidos por oito anos.

Quero deixar claro que não temos a intenção de esgotar o tema, mas apresentar uma síntese do assunto. Por isso é muito importante o obreiro faça a leitura da lei nº 9.504, principalmente do seu artigo 37, que estabelece as vedações de propaganda de qualquer natureza no período eleitoral esempre que possível consultem uma assessoria jurídica para dirimir quaisquer dúvidas, que porventura ainda venham a persistir.

À vista disso, confira abaixo um pouco daquilo que pode ou não ser feito em uma igreja durante o período eleitoral.

O candidato pode participar de qualquer culto, uma vez que a liberdade religiosa é direito de todo cidadão, mas o que não pode ocorrer é ele fazer propaganda eleitoral dentro do templo e seus anexos, tais como, distribuir panfletos no templo e usar o púlpito para pedir votos, uma vez que o templo religioso é considerado um bem de uso comum, assim como uma escola, um clube, etc. Sendo assim, a legislação brasileira veda a fixação de qualquer tipo de propaganda eleitoral, até mesmo a exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados e, por cautela, é aconselhável evitar estacionamento de carros adesivados com propaganda partidária nas dependências do templo.

É importante ressaltar que a legislação não veda a participação de pastores na política, portanto, ele pode ser candidato e continuar pastoreando a igreja, desde que não faça propaganda eleitoral no momento do culto.

Quanto à doação de recursos financeiros, conforme a legislação, a entidade religiosa não pode doar recursos para uma candidatura, nem diretamente nem indiretamente, pedindo ou forçando os fiéis a participarem das doações.

Mas nada impede que o candidato se reúna com a comunidade cristã, fora do culto e apresente os seus projetos e prioridades para o exercício do mandato parlamentar, lembrando que é vedado ao mesmo prometer dinheiro, vantagens, cargos, pois isso é crime de corrupção eleitoral.

Outra questão a observar é quanto à doação de cesta básica, material de construção, de veículos e de lotes, uma vez que é vedado à Administração Pública qualquer tipo de doação de bens, valores ou benefícios durante todo o ano eleitoral, exceto em casos de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

Nesse sentido, com objetivo de tornar o texto mais didático, apresentamos abaixo um resumo das práticas vedadas pela legislação eleitoral.

O que não pode:

  • Permitir a distribuição de panfletos no templo;
  • Permitir o usodo púlpito para pedir votos;
  • Permitir a exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados;
  • Permitir carros adesivados com propaganda partidária estacionar nas dependências do templo;
  • Permitir qualquer propaganda eleitoral no interior do templo ou nos seus arredores;
  • Realizar doação financeira a candidatos políticos;
  • Forçar os fiéis a realizarem doação de campanha;
  • Receber doação de bens móveis e imóveis da administração pública;

O que pode:

  • O candidato pode participar de qualquer culto livremente;
  • O Pastor pode ser candidato;
  • O candidato pode realizar reunião com a comunidade Cristã, desde que seja fora do culto.

Seguindo essas orientações estou certo de que as Igrejas poderão cumprir muito bem o seu papel social, deixando de lado as questões partidárias e orientando os seus membros e encorajando a votar corretamente, usando do sistema democrático os recursos para protestar seus direitos e fazer sua reflexão para votar consciente.

Assim, devemos refletir o nosso papel como cristão e cidadão brasileiro, pois nada nos exime dos direitos e deveres e não devemos negligenciá-los em nome de qualquer instituição eclesiástica.

*JÔNATAS PULQUÉRIO é administrador de empresa; especialista em Gestão Pública; atualmente é Secretário de Transparência e Controle Interno da Câmara Municipal de Cuiabá. É servidor efetivo do Governo de Mato Grosso. Bacharelando em Direito e Membro da Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Cuiabá.

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