Por 6 votos a 1, o Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o pedido de cassação contra a prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos, e o vice-prefeito, José Hazama, ambos do DEM.

A ação alegava excesso de gastos com publicidade durante as eleições de 2016. Lucimar é acusada de ser beneficiada com aumento de 500% nos gastos com publicidade naquele.

Durante o julgamento desta terça-feira (25), o ministro Og Fernandes apresentou o seu voto vista seguindo a divergência iniciada pelo ministros Alexandre de Moraes e Tarciso Vieira.

Os ministros Luiz Felipe Salomão, Sergio Banhos, e o presidente da Corte Eleitoral, Luiz Roberto Barroso, também votaram contra a cassação.

Apenas o relator Edson Fachin votou pela cassação.

O pedido de cassação partiu da chapa “Mudança com Segurança”, encabeçada pelo ex-deputado e então candidato a prefeito na época, Pery Taborelli.

A ação contra Lucimar chegou até o TSE depois que o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) revogou a cassação e, em seguida, o Ministério Público Eleitoral entrou com recurso na corte superior.

Apesar da vitória, o TSE determinou o pagamento de multa pela coligação de Lucimar no valor de R$ 60 mil.

“Acato a decisão judicial que validou a vontade expressiva das urnas que fez de nós uma das gestoras mais votadas proporcionalmente no Brasil em 2016. Não houve abusos nos gastos com comunicação social, bem como em qualquer outra atitude adotada por nossa gestão que assumiu um mandato com mais da metade cumprido, cheio de altos e baixos”, disse a prefeita.

Ela acrescenta que sempre acreditou no desfecho por sempre ter tratado a coisa pública com respeito.

O advogado Gustavo Severo que fez uma das defesas no (TSE) sinalizou para o fato de 6 ministros reconheceram que não houve gastos exagerados, “mas sim a omissão do gestor passado em não seguir o princípio da publicidade tão necessário e fundamental”. Lembrou que prefeita sempre tratou a gestão pública com respeito, dignidade e transparência.