A CBF publicou nesta quarta-feira a tabela do Campeonato Brasileiro. Nela, estão previstas as transmissões das dez rodadas iniciais da competição em televisão aberta, fechada e pay-per-view. E a tabela avança no imbróglio sobre direitos de transmissão do futebol.
A tabela prevê transmissões na televisão fechada pelo canal TNT, da empresa americana Turner, que não poderiam ser exibidos até a publicação da MP 984. A Medida Provisória foi publicada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro para mudar regras sobre direitos.
Logo na primeira rodada, por exemplo, está prevista a transmissão de Palmeiras x Vasco. Este jogo não teria exibição na televisão fechada, pois o clube paulista assinou contrato com a Turner, enquanto o carioca está vinculado à Globo. No total, 13 jogos nas dez rodadas iniciais, que não teriam transmissão na fechada, foram afetados pela MP 984.
Em nota, a Globo afirma que tomará medidas legais cabíveis para impedir as transmissões de partidas que, segundo seu entendimento, não poderiam ser exibidas pela Turner. A emissora também espera que a Turner não transmita os jogos, apesar da legislação provisória.
Procurada pelo GloboEsporte.com, a Turner prefere não se posicionar neste momento por questões legais. Também procurada pela reportagem, a CBF diz que publicou a tabela segundo a legislação, alterada provisoriamente pela MP 984 em relação às transmissões.
A Globo reitera seu entendimento de que a medida provisória 984, ainda que seja aprovada pelo Congresso Nacional, não modifica contratos já assinados, que são negócios jurídicos perfeitos, protegidos pela Constituição Federal.
No caso do Campeonato Brasileiro, a Globo é detentora dos direitos exclusivos de transmissão de todos os jogos dos clubes participantes da Série A do Campeonato Brasileiro 2020, em todas as mídias, e vem pagando por isso, com exceção dos jogos do Bragantino e, apenas na TV por assinatura, dos clubes que firmaram contrato com a Turner: Santos, Bahia, Ceará, Fortaleza, Coritiba, Internacional, Palmeiras e Athletico Paranaense (em relação a este último, a Globo também não detém os direitos de PPV).
Por isso, a Globo enviou notificação ao Bragantino e à Turner, com cópia para os clubes que têm contrato com aquela empresa e para a CBF, deixando claro que está pronta para tomar medidas legais cabíveis para proteção de seus direitos exclusivos, caso haja tentativa de violá-los com a transmissão de jogos de clubes que negociaram seus direitos com a empresa, ainda que na condição de visitantes. Da mesma maneira, a Globo respeitará os contratos firmados e não exibirá jogos na TV por assinatura em que os clubes que assinaram a Turner sejam visitantes, ainda que os mandantes sejam clubes que têm contrato com a Globo para a mesma plataforma. E também não exibirá jogos do Bragantino.
A Globo confia em que a Turner, integrante de um grupo econômico com larga experiência na produção e exibição de conteúdos audiovisuais, protegidos pelo direito autoral, não desejará associar seu nome e reputação à violação desses mesmos direitos. Como parceira e incentivadora do futebol brasileiro há muitas décadas, acreditamos que o futebol só será capaz de vencer seus desafios com planejamento e segurança jurídica para aqueles que investem altas quantias nesse negócio tão importante para o Brasil e para os brasileiros.
A definição da transmissão dos jogos segue o ordenamento legal vigente no país, em decorrência da Medida Provisória 984/2020, que concede ao clube mandante os direitos de transmissão das partidas. A CBF não é signatária dos contratos individuais entre clubes e emissoras, cabendo à entidade o estrito cumprimento das determinações legais em vigor.
Como era antes da MP 984
Da maneira como a Lei Pelé estava disposta até junho deste ano, uma emissora só poderia transmitir tal partida de futebol se tivesse comprado os direitos de transmissão de mandante e visitante.
Como na renegociação mais recente dos direitos houve concorrência entre Globo e Turner, formaram-se dois grupos com contratos distintos.
No Campeonato Brasileiro de 2020, os seguintes clubes têm contrato de televisão aberta, fechada e pay-per-view apenas com a Globo:
Os clubes a seguir venderam seus direitos de televisão fechada para a Turner, enquanto televisão aberta e pay-per-view (exceto Athletico-PR nesta última plataforma) foram vendidos para a Globo:
E este clube ainda não tem acordo firmado para 2020:
Na prática, este modelo inviabilizava as transmissões de partidas entre clubes de grupos diferentes. Se o Palmeiras tem contrato de televisão fechada com a Turner e o Vasco tem com a Globo, o confronto entre ambos não poderia ser transmitido nem pela TNT, nem pelo SporTV.
Como fica com a MP 984
Editada pelo presidente Jair Bolsonaro em junho, a MP 984/2020 muda as regras de negociação dos direitos de transmissão. Em vez de exigir que as emissoras comprem mandantes e visitantes, essas empresas se habilitam a exibir jogos desde que tenham os direitos do mandante.
A Turner, que já tinha contratos com oito clubes para a televisão fechada, beneficiou-se desta MP para transmitir partidas que não detinha na legislação anterior. A tabela publicada pela CBF confirma o benefício.
- 1ª rodada – Palmeiras x Vasco
- 3ª rodada – Coritiba x Flamengo
- 3ª rodada – Palmeiras x Goiás
- 4ª rodada – Ceará x Vasco
- 5ª rodada – Athletico-PR x Fluminense
- 5ª rodada – Internacional x Atlético-MG
- 7ª rodada – Bahia x Flamengo
- 8ª rodada – Coritiba x Atlético-MG
- 9ª rodada – Athletico-PR x Botafogo
- 9ª rodada – Bahia x Grêmio
- 10ª rodada – Santos x São Paulo
- 10ª rodada – Ceará x Flamengo
- 10ª rodada – Palmeiras x Sport
A MP 984 aguarda tramitação no Congresso para ter seu conteúdo incorporado à Lei Pelé. Editada em junho por Bolsonaro, a Medida Provisória vale por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. O texto precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado dentro deste período para valer em definitivo. Caso contrário, perderá a validade. (Globo Esporte)