O governo estadual decidiu que as academias, salões de beleza e barbearias voltam a ser considerados como serviços essenciais, seguindo o estabelecido pelo governo federal, nos decretos 10.282 e 10.344, ambos de 2020.

A alteração do Decreto nº 522/2020 já foi assinada pelo governador Mauro Mendes e será publicada na próxima edição do Diário Oficial do Estado.

“Nós decidimos fazer uma alteração no decreto, incluindo as academias, salões de beleza e barbearias nesses segmentos de atividades essenciais, conforme o decreto do Governo Federal. Assim, eles poderão atender, desde que respeitadas todas as normas de precaução, higiene e distanciamento. Lamentavelmente, a Covid-19 está perdurando e temos que nos adaptar a esta realidade, tomando todas as medidas necessárias. Essa medida foi tomada com o aval da Secretaria de Estado de Saúde e a pedido do nosso secretário interino de Cultura, Esporte e Lazer, Alberto Machado, e pela indicação dos nossos deputados da base”, afirmou o governador.

Ainda de acordo com o documento também são considerados serviços essenciais o exercício da advocacia, os serviços de contabilidade, os meios de hospedagem e a comercialização por meio virtual de produtos oriundos de atividades não essenciais, desde que a entrega seja efetuada exclusivamente por delivery.

Com o decreto, a decisão de abertura ou fechamento de academias, salões de beleza e barbearias passará a ser de responsabilidade das prefeituras municipais, assim como a adoção das medidas restritivas de combate à propagação da Covid-19.