O juiz da Vara Estadual da Saúde de Mato Grosso, José Luiz Leite Lindote, decidiu prorrogar a quarentena obrigatória por mais sete dias em Cuiabá e Várzea Grande, região metropolitana da capital. A medida passou a valer à 0h desta sexta-feira (17).
O pedido foi realizado pelo Ministério Público Estadula (MPE) e tem por objetivo conter o avanço da Covid-19 nos dois municípios, que continuam classificados pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) como de alto risco para a disseminação da doença.
Até essa quinta-feira (16), Várzea Grande registrava 2,3 mil casos confirmados e mais de 200 mortes em decorrência da doença. Já em Cuiabá, o número de infectados, incluindo residentes e não residentes, mas que estão na capital, passou de 8,6 mil, e 598 pessoas morreram devido à Covid-19.
Na decisão, o magistrado ressaltou que, apesar do grande número de casos e de óbitos, não houve a prorrogação voluntária dos decretos municipais, “o que me permite intervir em razão da omissão das autoridades públicas competentes”, ressaltou.
Em nota divulgada por meio da assessoria, o prefeito Emanuel Pinheiro afirma que cumprirá a decisão, mas defende a autonomia para gerir o município. “Mantemos um Comitê Municipal de Enfrentamento para basear nossas decisões em dados técnicos”, disse.
Já a Prefeitura de Várzea Grande não se manifestou até a publicação desta matéria.
Conforme a decisão, após esse prazo e havendo alteração da situação epidemiológica, poderá ser realizada uma nova audiência de conciliação ou a quarentena poderá ser prorrogada por igual período.
Lindote determinou ainda que as prefeituras de Cuiabá e Várzea Grande orientem os servidores da Defesa Civil, Vigilância Sanitária, Fiscalização Geral, Guarda Municipal e Procon para que exijam maior rigor na fiscalização de festas e confraternizações familiares e proíbam qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, como shopping center, shows, parques, jogos de futebol, cinema, teatro, bares, restaurantes, casa noturna, entre outros, como prevê o artigo 5º do Decreto Estadual nº 532, de 24/06/2020.
O rigor na fiscalização também deve recair sobre empresas cuja atividade não se enquadra como essencial e que eventualmente burlem as regras previstas no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020.
Quarentena na Grande Cuiabá
A primeira determinação judicial para que Cuiabá e Várzea Grande decretassem quarentena obrigatória entrou em vigor no dia 25 de junho.
A quarentena proibiu o funcionamento de estabelecimentos de serviços não essenciais nos dois municípios, que figuram no sistema de classificação como cidades com risco muito alto de contaminação pelo novo coronavírus.
Após os 15 dias, houve uma nova audiência entre os municípios e a Justiça, e foi determinada a prorrogação por mais sete dias da quarentena. Agora, a Justiça vai definir, novamente, se estende a medida por mais uma semana.
A quarentena obrigatória foi determinada para tentar frear o aumento no número de casos de Covid-19 nas duas cidades.