O Senado aprovou nesta quinta-feira, 16, projeto de lei de conversão da Medida Provisória 926/2020, que trata da flexibilização de regras de licitações públicas enquanto durar a emergência de saúde pública de importância internacional causada pela pandemia de Covid-19. A matéria, aprovada com 59 votos, foi relatada pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT), que criticou o ‘atropelo’ na apreciação da proposta. O MP ‘caducaria’ nesta sexta-feira.
“É uma matéria relativamente complexa, e essa Medida Provisória vence neste final de semana. Então, é mais um atropelo, realmente, que temos que vivenciar. A Câmara dos Deputados teve oportunidade e tempo para fazer o aperfeiçoamento, coisa que, infelizmente, nós aqui no Senado, mais uma vez, estamos sendo instados a cooperar” – acentuou.
Fagundes disse que levou a relatoria adiante por orientação da Controladoria-Geral da União, que considerou necessária sua aprovação em função do ápice de casos da Covid-19 no Brasil. Diversos senadores acompanharam Wellington Fagundes nas reclamações à impossibilidade de o Senado aperfeiçoar o texto por falta de tempo hábil, como Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Zenaide Maia (Pros-RN), Alvaro Dias (Podemos-PR), Paulo Rocha (PT-PA) e Izalci Lucas (PSDB-DF), entre outros.
Ainda assim, o senador Wellington fez questão de ressaltar que o projeto de lei aprimora significativamente a Medida Provisória, assinada em março passado. Além de preservar normas da MP que já vêm auxiliando administradores públicos em todo o País a combater a pandemia de Covid-19, a proposta, ele afirmou, garante a descentralização federativa, bem como a transparência e a economicidade das contratações públicas.
O relator lembrou ainda que o Orçamento destinado ao combate à pandemia “é gigantesco” e que, sem a vigilância adequada, “pode se tornar um convite ao administrador ímprobo”. Nesse sentido, insistiu na necessidade da flexibilização, já que o rito ordinário das aquisições governamentais poderia inviabilizar as ações de combate ao novo coronavirus.
De acordo com o projeto aprovado, nas contratações, o poder público poderá apresentar termos de referência simplificados para as compras e serviços em geral e um projeto básico simplificado para serviços de engenharia. Na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, para a compra de bens, serviços e insumos, os prazos dos procedimentos licitatórios serão reduzidos pela metade; e os recursos terão efeito apenas devolutivo, ou seja, não suspenderão o processo. O texto também dispensa a realização de audiência pública prevista na Lei de Licitações quando o valor do pregão ultrapassar R$ 150 milhões. Essa audiência é prevista para que todos os interessados possam se manifestar sobre a licitação.
Os contratos regidos pelo texto terão duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos enquanto houver necessidade de enfrentamento da situação de emergência de saúde pública. Nesses contratos, a administração pública poderá obrigar os contratados a aceitar aumentos ou diminuições de quantidade do objeto contratado equivalentes a até 50% do valor inicial atualizado do contrato.
A medida permite que a administração pública contrate fornecimento de bens, serviços e insumos de empresa impedida de firmar contrato por conta de alguma penalidade sofrida anteriormente. Mas isso valerá apenas se ela for, comprovadamente, a única fornecedora. Nesse caso, será exigida a prestação de garantia de 10% do valor do contrato.
A matéria também regulamenta a competência legal de governadores e prefeitos para impor normas de isolamento, quarentena e restrição de locomoção, além de prever isenção tributária para alguns produtos usados no combate à doença.