Uma decisão do juiz Francisco José Blanco Magdalena, da 9ª Vara Cível de Campinas, apontou fraude na transferência do atacante Davó do Guarani para o Corinthians. O GloboEsporte.com teve acesso nesta sexta-feira ao despacho, de 1º de julho. Ainda cabe recurso.

De acordo com o magistrado, o Corinthians sabia que os direitos econômicos do jogador estavam penhorados antes de efetuar a contratação e, mesmo assim, insistiu no negócio.

Para agravar a situação, o depósito do valor correspondente à multa rescisória – realizado pelo próprio jogador – foi feito na conta “Sócio Campeão GFC Serviços Aministrativos Eireli”, que não pertence diretamente ao Guarani. O despacho foi inicialmente divulgado pelo portal “Só Derbi”.

Davó ao lado de Boselli no treino do Corinthians  — Foto: Rodrigo Coca / Ag.Corinthians

Davó ao lado de Boselli no treino do Corinthians — Foto: Rodrigo Coca / Ag.Corinthians

“Não parece exagerado, portanto, oficiar à Receita Federal e à Secretaria da Fazenda Estadual, com olhos na transferência do atleta com pagamento dos valores em conta pertencente a terceiro as quais deverão provocar o Ministério Público se vislumbrarem sinal de ilícito criminal. Providencie a serventia o necessário”, diz trecho do despacho.

A decisão faz parte de um processo que inicialmente determinou a penhora dos direitos econômicos de Matheus Davó como garantia de uma dívida do Guarani de R$ 35 mil com a RDRN Participações e Empreendimentos LTDA – que tem como serviço principal a consultoria em gestão empresarial.

Para o juiz, o principal indício da fraude é o depósito feito na conta de terceiros. A conta em que o dinheiro foi depositado é a do programa de sócio-torcedor do Guarani.

“Fato bastante incomum e curioso, mesmo porque tal empresa não pode receber valores oriundos da negociação de atletas, por vedação técnica da CBF, cuja intenção, ao que parece, foi desviar o dinheiro para evitar a prestação de contas perante o Conselho Fiscal e Deliberativo do clube”, escreveu o juiz.

Entenda o caso

Em dezembro, o GloboEsporte.com noticiou que Davó conseguiu a liberação do Guarani mediante pagamento de R$ 700 mil por 40% dos 60% dos direitos econômicos que pertenciam ao Bugre. O contrato também determinava que o futuro clube de Davó reconhecesse o Guarani como dono de 20%. Ele é agenciado pela Elenko Sports, de Fernando Garcia.

Em relação ao Corinthians, o juiz pontua que o clube foi notificado em dezembro de 2019 “acerca da penhora dos direitos econômicos”, mas ainda assim efetuou a contratação em janeiro de 2020, o que, para o magistrado, “afasta a boa fé do adquirente”.

A decisão também coloca que os direitos econômicos transferidos para o Corinthians estão “sujeitos à execução”. Segundo especialistas consultados pela reportagem, o despacho não interfere no vínculo esportivo de Davó com o Timão. O efeito prático é que, em eventual venda do Corinthians para outro clube, a empresa RDRN poderá exigir o recebimento da parte a que tem direito.

Davó assinou com o Corinthians até 2023. À época, o Corinthians não divulgou, mas é certo que ficou com percentual superior aos 50% dos direitos econômicos do jogador de 20 anos, que participou de apenas dois jogos sob o comando de Tiago Nunes e voltou a despertar o interesse do Guarani.

O que dizem as partes

O Guarani se posicionou sobre o assunto em nota enviada pela assessoria de imprensa:

– O Departamento Jurídico do Guarani Futebol Clube ainda não foi notificado sobre a decisão e somente poderá se manifestar nos autos do processo. O Conselho de Administração destaca porém que todos os demais Órgãos internos (Conselhos Deliberativo e Fiscal) acompanham o processo cumprindo todo o rito estatutário – disse a nota.

Já é o empresário do jogador, Fernando Garcia, não soube explicar o que houve entre atleta e Guarani para que Davó aceitasse pagar o valor de sua multa a uma conta que não pertencia ao Bugre. O agente disse acreditar que seja um problema apenas “entre o Guarani e essa empresa”. (Globo Esporte)