A desembargadora Clarice Claudino da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso,   em decisão monocrática datada do dia 11 de novembro, homologou a promoção de arquivamento do Procedimento Investigatório Criminal (PIC 06/2019) que apurou a suposta participação do procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, segundo denúncia feita por policiais militares, na cessão de placa de interceptações telefônicas do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) para realização de escutas ilegais, conhecidas como “grampolândia pantaneira”.

O procedimento investigatório foi realizado pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO) do MP.

Após ser encaminhado ao Tribunal de Justiça, o procedimento investigatório foi distribuído, na forma regimental, à desembargadora Clarice Claudino, que integra o órgão especial da corte que julga processos criminais que envolvem membros do Ministério Público, uma vez que, na referida matéria, como já havia argumentado o titular do NACO, procurador Domingos Sávio de Barros Arruda, “não há a cogitar prevenção de magistrado algum desse e. Tribunal de Justiça para conhecê-la e relatá-la”.

Assim, considerando a verificação da atipicidade criminal, seguida da promoção de arquivamento proferida pelo autor da Ação Penal Pública Incondicionada, impõe o pronto acolhimento da interrupção do andamento processual”, afirma a desembargadora em sua decisão que homologa a promoção de arquivamento do procedimento feita pelo Ministério Público.