O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular do Tribunal de Justiça (TJ-MT), Bruno D’Oliveira Marques, suspendeu uma ação que apurava a prática de “infidelidade de bandeira” no antigo posto de combustíveis Luma, localizado em Cuiabá.

Em despacho do último dia 11 de outubro, o magistrado acatou um pedido do Ministério Público do Estado (autor da denúncia), que informou que o órgão, e os antigos sócios do estabelecimento comercial – Flávio Alexandre Martins Bertin e Ivanira Martins Bertin -, entraram num acordo que prevê o pagamento de R$ 100 mil pelos empresários. O pagamento será dividido em 20 parcelas de R$ 5 mil cada.

Em razão do “pacto”, o juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular suspendeu a ação até junho de 2021 – prazo suficiente para o pagamento das parcelas.

“Com efeito, extrai-se dos autos que as partes entabularam acordo, por meio do qual transacionaram o pagamento do valor de R$ 100.000,00, em 20 parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 5.000,00, a serem pagas a cada dia 15  do mês subsequente. Assim sendo suspendo o presente feito até 15 de Junho de 2021, prazo suficiente para pagamento integral do acordo”, determinou o magistrado.

De acordo com informações do processo o antigo Posto Luma ostentava em sua fachada a marca “Shell”, porém, comercializava na bomba outras marcas de combustíveis. A fraude ocorreu em 2001, segundo um dos trechos da condenação do estabelecimento comercial, proferida pelo Poder Judiciário em 2013.

“Tendo em vista as alegações dos requeridos, as declarações das testemunhas […] conclui-se que, de fato, durante o ano de 2001, no período de 20.02.2001 a 28.12.2001, a empresa requerida ostentou na fachada de seu estabelecimento a bandeira Shell e, concomitantemente, comercializou combustíveis de outras distribuidoras, não informando isso aos seus consumidores de forma clara e ostensiva”, diz trecho da sentença.

A consulta ao CNPJ do Posto Luma no site da Receita Federal informa que o empreendimento está “inapto” para operar.