Juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Jackson Coutinho votou para negar registro de candidatura em nome de Pedro Taques (SD), ex-governador que atualmente busca pela vaga de senador. Voto do relator foi proferido nesta segunda-feira (26), seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral e foi acompanhado de forma unânime.
Ainda participaram do julgamento os membros do TRE, Gilberto Lopes Bussiki, Marilsen Andrade Addario, Sebastião Monteiro da Costa Júnior, Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, Bruno D’Oliveira Marques e Gilberto Giraldelli. Todos acompanharam o relator.
Segundo os autos, José Pedro Taques possui condenação na Justiça Eleitoral pela prática de conduta vedada a agentes públicos, com anotação sobre possibilidade de inelegibilidade em candidatura futura.
O ex-governador foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil, em decorrências de ações abusivas na Caravana da Transformação de 2018, além de anotação no sistema ASE 540 (inelegibilidade como efeito secundário).
Em sua defesa, o ex-governador afirmou que inelegibilidade em condenação por conduta vedada só existe caso a decisão tenha trânsito em julgado ou seja proferida por órgão colegiado. É necessário ainda determinação de cassação do registro ou do diploma.
A defesa de José Pedro Taques explicou também que há embargos de declaração com efeito suspensivo pendente de análise, impedindo que o acórdão produza efeitos imediatamente.
Em sua decisão, porém, Jackson Coutinho seguiu parecer do Ministério Público explicou que os argumentos da defesa não merecem prosperar.
“Em meu humilde entendimento, o que importa ao julgamento desta demanda é que, no presente momento, data de julgamento do Requerimento de Registro de Candidatura e da Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura, o candidato José Pedro Gonçalves Taques incide em causa de inelegibilidade”, votou o relator.